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  • Legislação [Lei Nº 1786 de 25 de Novembro de 2013]




LEI nº 1.786, de 25 de novembro de 2013

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR O IMÓVEL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRECHE BAIRRO MOREIRAS

      

     

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a comprar um Imóvel Territorial Urbano situado à Rua João Moreira Barros, no bairro Moreiras, nesta Cidade, de propriedade de ANTONIO ROZELIR SOARES RODRIGUES, com área total de 2.940,00m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadrados), limitando-se ao NORTE com imóveis de Iva Batista e João Batista Siqueira, medindo 42,00m de fundos; ao SUL com a via pública da Rua João Moreira Barros, medindo 42,00m de frente: ao LESTE com imóveis de João Batista Siqueira, medindo 70,00m a sua lateral direita e a OESTE com imóveis de Iva Batista, medindo 70,00m a sua lateral esquerda, pelo valor avaliado em R$200.200,00 (duzentos mil e duzentos reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido se destina à construção de uma creche naquela localidade.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, nos termos da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, abrir crédito adicional especial.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da aquisição do imóvel de que trata o art. 1° correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara. 25 de novembro de 2013.

                   

                  Francisco Vilmar Félix Martins

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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