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  • Legislação [Lei Nº 1695 de 22 de Novembro de 2011]




LEI nº 1.695, de 22 de novembro de 2011

 

    AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA AO GRUPO DE JOVENS UNIDOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - JUDESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Grupo de Jovens Unidos Para o Desenvolvimento Social e Cultural - JUDESC, inscrito no CNPJ nº 08.414.263/0001-59, um imóvel localizado na Rua João Moreira Barros, nesta cidade de Acopiara/CE, para que seja instalada sua sede própria.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Público Municipal disponibilizará o seguinte imóvel descrito e caracterizado: (01) um imóvel localizado na Rua João Moreira Barros, S/N, Bairro Moreira, nesta cidade de Acopiara/CE, extremando ao Sul com a Rua João Moreira Barros, numa extensão de 4,5m (quatro vírgula cinco metros); ao Norte com com a Rua Pe. Cícero, numa extensão de 2,00m (dois metros); ao Nascente com a Rua Projetada, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros); e ao Poente com imóvel do Sr. Antonio Manoel da Silva, medindo 22,00m (vinte e dois metros) de comprimento, consoante escritura pública de doação anexo e que faz parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            Em não sendo efetivada a posse e instalação da sede social do Grupo de Jovens Unidos Para o Desenvolvimento Social e Cultural - JUDESC no prazo de 02 (dois) anos ou havendo, a qualquer tempo, o desvio de finalidade da doação, o imóvel doado voltará ao patrimônio do Município de Acopiara-CE.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 22 de Novembro de 2011.

                  Antonio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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