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  • Legislação [Lei Nº 1788 de 25 de Novembro de 2013]




LEI nº 1.788, de 25 de novembro de 2013

 

    INSTITUI O DIA DO ELEITOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia do ELEITOR, no âmbito do Município de Acopiara, a data de 06 de outubro, em homenagem ao reconhecimento do valor conferido a este cidadão, que dispõe do direito e o poder de escolher e julgar outros cidadãos para ocuparem cargos e funções públicas, que possam representar o Município e sua gente.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de novembro de 2013.

             

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

            PREFEITO DE ACOPIARA

             

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