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- Legislação [Lei Nº 1896 de 19 de Abril de 2017]
LEI 1.896/2017, em 19 de abril de 2017.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Acopiara a celebrar TERMO DE PARCERIA com o Instituto Paju de Desenvolvimento e Socioeconomia Solidária, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, D.O.U. – 24/02/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA com o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com o objetivo de estabelecer sistema de cooperação financeira com repasse para a referida entidade no valor de 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para subvenção do cadastro de 100 (cem) beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR em Acopiara.
A cooperação financeira de que trata o caput deste artigo, bem como as obrigações financeiras dela decorrentes, correrão por conta do orçamento vigente para este exercício de 2017 do Gabinete do Prefeito e obedecerão ao disposto no TERMO DE PARCERIA a ser firmado entre as partes.
Assinado o respectivo TERMO DE PARCERIA objeto desta lei, o Gabinete do Prefeito deverá remeter cópia à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de seu objeto.