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  • Legislação [Lei Nº 1895 de 19 de Abril de 2017]




LEI 1.895/2017, em 19 de abril de 2017.

 

    Altera a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, para reajustar os salários dos profissionais do magistério, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Piso Salarial Profissional do magistério público da educação básica, no âmbito do Município de Acopiara, reajustado no percentual de 8,0% (oito por cento) sobre o vencimento básico de todas as classes, para o ano de 2017, com jornada equivalente a 40 horas semanais.

         

          Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei.

           

            Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

             

              Art. 2º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

               

                Art. 3º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2017, observando-se, exclusivamente, o vencimento básico.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 19 de abril de 2017.

                   

                   

                   

                   

                   

                  Antônio Almeida Neto

                  PREFEITO DE ACOPIARA

                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 1º DESTA LEI.

                     

                     

                     

                    TABELA SALARIAL

                    Carga Horária: 20/40 horas semanais

                     

                     

                     

                     

                          Tabela Salarial   
                       Referência Classe I Classe II Classe III 
                      Cargo 20h40h20h40h20h40h
                       11.153,252.306,491.337,762.675,521.498,302.996,59
                       21.182,072.364,151.371,212.742,421.535,753.071,50
                       31.211,622.423,251.405,492.810,971.574,153.148,30
                      Professor de Educação Básica 41.241,922.483,841.440,632.881,261.613,503.227,00
                       51.272,972.545,951.476,642.953,271.653,843.307,68
                       61.304,802.609,591.513,563.027,121.695,193.390,38
                       71.337,412.674,831.551,403.102,791.737,563.475,12
                       81.370,852.741,701.590,183.180,361.781,003.562,00
                       91.405,112.810,221.629,933.259,861.825,523.651,05
                       101.440,242.880,491.670,693.341,381.871,173.742,33
                              
                       

                       

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