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  • Legislação [Lei Nº 1433 de 11 de Julho de 2007]




LEI nº 1.433, de 11 de julho de 2007

 

    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA NA FORMA QUE INDICA

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
      lei

       

        CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

         

          Finalidade e Competência

           

            Art. 1º.   

            Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM, como órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, órgão consultivo, normatizador e controlador das ações, com a finalidade de promover no Município políticas públicas de defesa dos direitos da mulher.

             

              O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM é órgão pertencente à estrutura organizacional do Poder Executivo, fica vinculado à Secretaria de Assistência e Promoção Social, responsável pela coordenação e articulação de políticas para as mulheres.

               

                Art. 2º.   

                Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM:

                 

                  I – formular diretrizes da política municipal dos direitos da mulher, a serem
                  implementadas pelo Governo Municipal;
                   

                    II - prestar assessoramento ao Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando
                    e controlando a elaboração e execução de programas no âmbito municipal nas
                    questões que atingem as mulheres;
                     

                      III – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado aos direitos
                      assegurados à mulher;
                       

                       

                        IV – manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres, apoiando
                        o desenvolvimento de atividade dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e
                        orientação de suas atividades;

                         

                          V – receber, analisar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
                          discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
                          providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
                           

                            VI – realizar campanhas educativas de conscientização sobre a violência contra a
                            mulher;
                             

                              VII – primar pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, de modo a
                              assegurar a população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
                               

                                VIII – promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com
                                organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de
                                incrementar os programas;
                                 

                                  IX – sugerir ao Prefeito Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
                                  assegurar os direitos da mulher, assim como eliminar legislação de conteúdo
                                  discriminatório;
                                   

                                    X – sugerir ao Poder Público programas para prestar acompanhamento de
                                    assistência judiciária, psicológica e social as mulheres vítimas de qualquer tipo de
                                    violência em qualquer faixa etária;
                                     

                                      XI – inscrever e fiscalizar programas e entidades governamentais e não
                                      governamentais de atendimento à mulher;
                                       

                                        XII – promover a articulação com os demais Conselhos Municipais, com os
                                        Conselhos Estadual e Nacional, bem como com Órgãos Não-Governamentais que
                                        tenham atuação na área da mulher visando a defesa e a garantia dos direitos da
                                        mulher;
                                         

                                          XIII – participar da elaboração do diagnóstico social da população da mulher no
                                          Município;
                                           

                                            XIV – garantir o desenvolvimento de programas dirigidos às mulheres,
                                            especialmente nas áreas de:

                                             

                                              XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

                                               

                                                a) atenção integral à saúde da mulher;
                                                 

                                                  b) prevenção à violência contra a mulher;
                                                   

                                                    c) assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
                                                     

                                                      d) educação;
                                                       

                                                        e) trabalho;
                                                         

                                                          f) habitação;
                                                           

                                                            g) planejamento urbano;
                                                             

                                                              h) lazer e cultura. 

                                                               

                                                                COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

                                                                 

                                                                  Art. 3º.   

                                                                  O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM – será composto de 12 (doze) conselheiros titulares e respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições do Poder Público Local e da sociedade civil:

                                                                   

                                                                    06 (seis) membros e respectivos suplentes representando o Poder Público, sendo:

                                                                     

                                                                      uma representante do Poder Legislativo Municipal;

                                                                       

                                                                        cinco representantes do Poder Executivo Municipal, assim discriminados:
                                                                        01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Promoção Social;
                                                                        01(uma) representante da Secretaria da Educação;
                                                                        01(uma) representante da Secretaria da Saúde;
                                                                        01(uma) representante do Gabinete do Prefeito representada pela Primeira Dama do
                                                                        Município;
                                                                        01(uma) representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude

                                                                         

                                                                           06(seis) membros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, a
                                                                          serem indicados em fórum próprio, convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos
                                                                          da Mulher – COMDIM, sendo:


                                                                          01(uma) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
                                                                          Acopiara;
                                                                          01(uma) representante da ONG - RAÍZES;
                                                                          01(uma) representante da FAMA;
                                                                          01(uma) representante do ECC – Encontro de Casais com Cristo;
                                                                          01(uma) representante do LIONS CLUBE de Acopiara;
                                                                          01(uma) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Acopiara;

                                                                           

                                                                            Art. 4º.   

                                                                            Poderão participar das reuniões plenárias do Conselho sem direito a voto, qualquer membro que possua interesse em contribuir com os objetivos do Conselho.

                                                                             

                                                                              § 1º A cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- COMDIM
                                                                              corresponderá 01 (um) suplente.
                                                                               

                                                                                § 2º O conselheiro suplente somente terá direito a voto quando estiver substituindo
                                                                                conselheiro titular;
                                                                                 

                                                                                  § 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM será constituído por
                                                                                  Portaria contendo a indicação dos conselheiros governamentais e nãogovernamentais com seus respectivos suplentes.
                                                                                   

                                                                                    § 4º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada até 01(uma) hora antes de
                                                                                    iniciada a sessão plenária.

                                                                                     

                                                                                      Art. 5º.   

                                                                                      O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:

                                                                                       

                                                                                        -Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;

                                                                                         

                                                                                          II – Comissões constituídas por resolução do Plenário;
                                                                                           

                                                                                            III – Plenário.

                                                                                             

                                                                                              1º - A Plenária Geral, é órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos da
                                                                                              Mulher – COMDIM.
                                                                                               

                                                                                                § 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM- e seus
                                                                                                respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única
                                                                                                condução por igual período.
                                                                                                 

                                                                                                  § 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM elegerá, pelo voto de
                                                                                                  pelo menos 2/3(dois terços) de seus membros, seu Presidente e Vice-Presidente na
                                                                                                  data da primeira sessão plenária do Conselho.
                                                                                                   

                                                                                                    § 4º O Regimento Interno disciplinará a organização funcional e o detalhamento de
                                                                                                    competência do respectivo Conselho.

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                                      Art. 6º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público
                                                                                                      relevante e não remunerada.
                                                                                                       

                                                                                                        Art. 7º.   

                                                                                                        Art. 7º - O Fórum Próprio para a escolha dos Conselheiros das Organizações Não -
                                                                                                        Governamentais será composto pelas entidades legalmente constituídas, com sede
                                                                                                        no Município.
                                                                                                         

                                                                                                          Art. 8º.   

                                                                                                          Art. 8º - O Fórum Próprio deliberará sobre o preenchimento das vagas dos
                                                                                                          segmentos que não se fizerem representar.
                                                                                                           

                                                                                                            Art. 9º.   

                                                                                                            Art. 9º - O Fórum será instalado em primeira convocação com no mínimo 50%
                                                                                                            (cinqüenta por cento) dos membros, e em segunda convocação após 30 (trinta)
                                                                                                            minutos com no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) dos membros.
                                                                                                             

                                                                                                              Art. 10.   

                                                                                                              Art. 10º - Para a primeira composição do Conselho Municipal dos direitos da Mulher
                                                                                                              – COMDIM o Chefe do Poder Executivo convocará o Fórum Próprio até 90 (noventa)
                                                                                                              dias após a aprovação desta Lei.
                                                                                                               

                                                                                                                Art. 11.   

                                                                                                                Art. 11 - Os membros representantes das Organizações Não-Governamentais serão
                                                                                                                escolhidos livremente através de voto direto dos representantes das Organizações
                                                                                                                Não-Governamentais, previamente nomeados seus representantes, em Fórum
                                                                                                                Próprio.
                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 12.   

                                                                                                                  Art. 12 - O Conselho contará com comissões permanentes, que prepararão as
                                                                                                                  propostas a serem por ele apreciadas.

                                                                                                                   

                                                                                                                    §1º - As comissões serão compostas por conselheiros designados pelo Plenário do
                                                                                                                    Conselho, observadas as condições estabelecidas em seu Regimento Interno.
                                                                                                                     

                                                                                                                      §2º - Na fase de elaboração das propostas submetidas ao plenário do Conselho
                                                                                                                      Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM as comissões poderão convidar
                                                                                                                      representantes das entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e
                                                                                                                      técnicos afeitos aos temas em estudo.

                                                                                                                       

                                                                                                                        Art. 13.   

                                                                                                                        Art. 13 - O Conselho poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para
                                                                                                                        estudar e propor medidas específicas.
                                                                                                                         

                                                                                                                          Art. 14.   

                                                                                                                          Art. 14 - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal dos Direitos
                                                                                                                          da Mulher – COMDIM, assim como às suas comissões, os meios necessários ao
                                                                                                                          exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e
                                                                                                                          recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 15.   

                                                                                                                            Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM elaborará o seu
                                                                                                                            Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação,
                                                                                                                            que será aprovado pelo Decreto Municipal.
                                                                                                                             

                                                                                                                              Art. 16.   

                                                                                                                              Art. 16 - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 17.   

                                                                                                                                Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 11 de julho de 2007.


                                                                                                                                   Antonio Almeida Neto
                                                                                                                                   PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.