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  • Legislação [Lei Nº 1894 de 20 de Março de 2017]




LEI 1.894/2017

 

    Dispõe sobre a fixação do valor do salário mínimo em 2017, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

       

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com referência a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2017.

           

             

            Paço da Prefeitura Municipal, 20 de março de 2017.

             

             

             

            Antônio Almeida Neto

            PREFEITO DE ACOPIARA

             

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