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  • Legislação [Lei Nº 1919 de 22 de Dezembro de 2017]




LEI MUNICIPAL 1.919, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIOS REMUNERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, objetivando possibilitar a complementação educacional ao corpo discente que estiver regularmente matriculado no ensino regular em instituições de ensino superior, de educação profissional e de ensino médio através de estágios práticos em órgãos da Administração Pública Municipal.

         

          Art. 2º.   

          O Centro de Integração empresa Escola – CIEE, atuará como agente de integração, de acordo com a lei 11.788/2008.

           

            Art. 3º.   

            o Agente de Integração encaminhará os estudantes em condições de estagiar, previamente escolhidos por Instituições de Ensino convenentes e que hajam regulamentado a matéria, principalmente no tocante a:

             

              Inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;

               

                Carga Horária, duração e jornada de estágio;

                 

                  Condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de estágio curricular;

                   

                    Sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular.

                     

                      Art. 4º.   

                      O estágio se dará mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o órgão ou entidade que o conceder, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, do Agente de Integração e após a autorização da Administração Municipal.

                       

                        O Termo de Compromisso do Estágio conterá cláusulas que disporão sobre carga-horária, duração, jornada de estágio curricular e demais condições contratuais pertinentes e se constituirá em comprovante legal de inexistência de vínculo empregatício.

                         

                          O estágio será improrrogável e terá duração mínima de 06 e máxima de 24 meses.

                           

                            Em caso de interrupção do estágio, a qualquer tempo, poderá se proceder com eventual complementação do período, independente de nova autorização.

                             

                              Expirado o prazo, dependerá de autorização do chefe do Poder Executivo para a aceitação de novos estagiários.

                               

                                O quantitativo de vagas dependerá da necessidade e disponibilidade financeira do Município.

                                 

                                  Como Bolsa de Complementação Educacional, o Município pagará, mensalmente, a cada estagiário, quantia a ser fixada no Termo de Compromisso.

                                   

                                    Art. 6º.   

                                    O Município pagará ao Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, a importância de cinquenta reais por estagiário, a título de remuneração pelos serviços prestados.

                                     

                                      Art. 7º.   

                                      As dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste convênio correrão por conta dos orçamentos anuais previamente aprovados sob rubricas específicas, ficando o Executivo autorizado, no exercício, a proceder com eventual abertura de crédito especial nos valores necessários à execução dos termos da presente lei.

                                       

                                        Art. 8º.   

                                        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                                         

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 22 de dezembro de 2017.

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          Antônio Almeida Neto

                                          PREFEITO DE ACOPIARA

                                           

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