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  • Legislação [Lei Nº 1921 de 22 de Dezembro de 2017]




LEI MUNICIPAL 1.921, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

    DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ORÇAMENTO MUNICIPAL AO DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

       

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento do Corrente Exercício, no valor de R$ 25.936.085,12 (vinte e Cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitenta e cinco reais e doze centavos) à Dotação Orçamentaria, na forma especificada abaixo: 

         

         

         

          08.01Secretaria de Educação  
          12 361 0231 2.060Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Fundamental 60%FonteValor da Suplementação
          3.1.90.91.00Sentença Judicial01325.936.085,12
          Total  25.936.085,12

           

            Art. 2º.   

            As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Orçamentário Especial correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 25.936.085,12 (vinte e Cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitenta e cinco reais e doze centavos), conforme estabelecido no art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

             

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2017.

                 

                 

                 

                 

                Antônio Almeida Neto

                PREFEITO DE ACOPIARA

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