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- Legislação [Lei Nº 1459 de 1 de Novembro de 2007]
LEI nº 1.459, de 01 de novembro de 2007
EMENTA: “Dispõe sobre o “Projeto uma Criança, uma Árvore” no Município de Acopiara, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Acopiara-Ceará, o “Projeto
uma Criança, uma Árvore”, constituído pelo fornecimento da
municipalidade, através da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Sustentável do Município, de uma muda de árvore,
frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de pais
residentes nesta cidade, para ser plantada em local apropriado.
Art. 2º - A muda de árvore fornecida conforme no disposto do caput
do artigo anterior e observada a disponibilidade da Prefeitura
Municipal, será entregue ao pai ou à mãe da criança em até 90
(noventa) dias após o seu nascimento, sob pena, após esse prazo, de
não mais reclamar a planta.
Art. 3º - A muda de árvore será plantada em local escolhido pelos
pais da criança, ou sugerido pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação
vigente, mediante aprovação do órgão da Prefeitura Municipal de
Acopiara responsável pelo meio ambiente.
Art. 4º - O Poder Executivo através do órgão competente, se
necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
Fica o Conselho Municipal do Meio Ambiente responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.