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  • Legislação [Lei Nº 1491 de 9 de Março de 2009]




LEI nº 1.491, de 09 de março de 2009
 

    AUTORIZA FIXAR SALÁRIO BASE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.


      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e
      promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas.

         

          O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.

           

            Art. 2º.   

            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de fevereiro de 2009.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos
              16 dias do mês de fevereiro de 2009.


              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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