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- Legislação [Lei Nº 1491 de 9 de Março de 2009]
LEI nº 1.491, de 09 de março de 2009
AUTORIZA FIXAR SALÁRIO BASE DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas.
O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos à 1º de fevereiro de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos
16 dias do mês de fevereiro de 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL