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- Legislação [Lei Nº 1492 de 27 de Março de 2009]
LEI nº 1.492, de 27 de março de 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Governo do Estado do
Ceará, um terreno público para construção do viveiro de mudas do Município de Acopiara.
Art. 2º - O Poder Público Municipal disponibilizará um terreno descrito e caracterizado: (01)
um terreno localizado no Sítio Cambitos, Sede Rural/Acopiara-CE, com uma área de 1,0ha,
(um hectare) equivalente a 100m (cem metros) de comprimento por 100m (cem metros) de
largura, extremando-se: AO LESTE - com a CE 371; AO SUL com terras de propriedade do
Município de Acopiara; AO NORTE - com terras de propriedade do Município de Acopiara;
AO OESTE – com terras de propriedade do Município de Acopiara.
Art. 3º - O mencionado terreno será desmembrado do imóvel pertencente ao Município de
Acopiara, devidamente registrado no cartório do 2º Oficio, Livro nº. 2-M,às fls. 114 sob
matrícula 3483.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de
dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.