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  • Legislação [Lei Nº 1493 de 6 de Abril de 2009]




LEI nº 1.493, de 06 de abril de 2009
 

    Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no município de Acopiara.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA


      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
      seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Art. 1º Fica instituído os benefícios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei
        Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
         

          Art. 2º.   

          Art. 2º Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias
          prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em
          situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública. 

           

            Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social

             

              Art. 3º.   

              Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios
              eventuais através de Decreto no prazo de 05 dias a contar da publicação desta
              lei.
               

                Art. 4º.   

                Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogada as
                disposições contrárias.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,
                  Em 06 de Abril de 2009.


                  ANTONIO ALMEIDA NETO
                  Prefeito Municipa

                   

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