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- Legislação [Lei Nº 1495 de 6 de Abril de 2009]
LEI nº 1.495, de 06 de abril de 2009
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com associações, clubes de serviços e outras instituições sem fins lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a firmar Termo
de Cooperação Técnica através de convênio com Associações,
Fundações, Clubes de Serviço, ONGS, Entidades Caritativas,
Agremiações Estudantis e demais instituições, todas sem fins lucrativos,
visando o desenvolvimento de ações de interesse social no âmbito
administrativo.
Art.2º - As despesas decorrentes dos convênios firmados correrão por
conta de dotações diversas consignadas no orçamento municipal anual
em conformidade com finalidade da instituição beneficiada.
Art. 3º - Os Termos de Cooperação e Convênios objetos da presente
Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 4º - A celebração e execução dos convênios atenderão os preceitos
contidos no Art. 116 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, e
ainda, os contidos no art. 50 da LDO.