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- Legislação [Lei Nº 1501 de 22 de Abril de 2009]
LEI nº 1.501, de 22 de abril de 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.138, DE 07 DE MAIO DE 2001, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E SEUS INCISOS I, II, III e IV.
O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal 1.138, de 07 de maio de 2001, que altera a Lei 933/93 e
regulamenta o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS tem sua composição conforme estabelece a
Lei nº 8.142/90, sendo a representação dos usuários paritária em relação ao conjunto dos
demais segmentos, distribuídos na seguinte composição:
I – Dos representantes do Governo Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação/Ação Social;
01 (um) representante da Secretaria de Agricultura/Obras.
II – Dos representantes dos Prestadores de Serviços:
01 (um) representante do Hospital Geral Suzana Gurgel do Vale;
01 (um) representante do Hospital e Maternidade Julia Barreto.
III – Dos representantes dos Profissionais de Saúde:
01 (um) representante dos Profissionais de Nível Superior;
01 (um) representante dos profissionais de Nível Médio;
01 (um) representante dos profissionais de Nível Fundamental;
01 (um) representante dos ACS
IV – Dos representantes dos Usuários:
01 (um) representante da Região de Isidoro e Quincoê;
01 (um) representante da região de Trussu e São Paulinho;
01 (um) representante da região Santa Felícia e Santo Antonio;
01 (um) representante da região Barra do Ingá e Ebron;
01 (um) representante da região Solidão e Luna;
01 (um) representante da UNASCA e/ou da FAMA;
01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e/ou Servidores Públicos e
Municipais;
01 (um) representante da Igreja Católica e/ou Evangélica;
01 (um) representante da Maçonaria e/ou Lions.”