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- Legislação [Lei Nº 1502 de 24 de Abril de 2009]
LEI nº 1.502, de 24 de abril de 2009
Autoriza o poder executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Ceará
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município, através da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos
Municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, 24 de Abril de 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL