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  • Legislação [Lei Nº 1503 de 24 de Abril de 2009]




LEI nº 1.503, de 24 de abril de 2009
 

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, ANTONIO ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno rural localizado no Sítio Coroatá, Sede Urbana, no Município de Acopiara medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 15,00m (quinze metros) de comprimento, totalizando uma área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Senhor Genário Jose Pereira, limitando-se ao Norte com terras de Antonio Alves da Cunha e Arimar Moreira Lima, ao Sul com estrada do Minadouro e com o Rio Quincoê, ao Leste com estrada do Minadouro e estrada do Luna e Oeste com estrada do Luna e Arimar Moreira Lima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de estação de tratamento de esgoto.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará em 24 de abril de 2009.


                ANTONIO ALMEIDA NETO
                 Prefeito Municipal

                 

                 

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