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- Legislação [Lei Nº 1503 de 24 de Abril de 2009]
LEI nº 1.503, de 24 de abril de 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Acopiara, ANTONIO ALMEIDA NETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno rural localizado no Sítio Coroatá, Sede Urbana, no Município de Acopiara medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 15,00m (quinze metros) de comprimento, totalizando uma área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Senhor Genário Jose Pereira, limitando-se ao Norte com terras de Antonio Alves da Cunha e Arimar Moreira Lima, ao Sul com estrada do Minadouro e com o Rio Quincoê, ao Leste com estrada do Minadouro e estrada do Luna e Oeste com estrada do Luna e Arimar Moreira Lima, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de estação de tratamento de esgoto.
As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente.