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- Legislação [Lei Nº 1547 de 8 de Dezembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.547 Acopiara-Ce, 08 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 228.875,40 (DUZENTOS E VINTE E OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) criando as seguintes dotações:
0501.0412200062.009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 25.854,10
0602.1012200062.010 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 7.090,12
0602.1030100162.013 – Manutenção da rede de ATENÇÃO Básica a Saúde
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 27.096,00
0602.1030200172.015 – Realização de Ações de Média Complexidade
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 11.290,00
0602.1030400192.020 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde
3.1.9.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 6.548,20
0801.1212200062.031 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 117,42
0801.1236100222.035 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 18.064,00
0801.1236100022.038 – Manutenção do Pessoal do Magistério do Ensino Fundamental
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 118.545,00
0801.1236500232.045 – Manutenção do Pessoal do Magistério do Ensino Infantil
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 4.516,00
0801.1236600242.046 – Realização do Programa de Educação de Jovens e Adultos
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais - R$ 9.754,56
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 08 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal