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  • Legislação [Lei Nº 1941 de 13 de Agosto de 2018]




LEI nº 1.941, de 13 de agosto de 2018

 

    ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fora sancionada e promulgada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada:

        Nome do Órgão

        02.01.04.122.0403.1 - Reforma e Ampliação do Gabinete do Prefeito

        CódigoElementoValor
        4.4.90.51.00Obras e Instalações75.000,00
        TOTAL 75.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.

           

            Art. 3º.   

            Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2014/2017 do Governo Municipal de Acopiara, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 13 de julho de 2018.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO DE ACOPIARA

                 

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