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  • Legislação [Lei Nº 1542 de 13 de Novembro de 2009]




LEI MUNICIPAL Nº 1.542/09                                                                  ACOPIARA/CE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.              

 

    Altera a lei 1.512/2009, reduz o quantitativo de cargos criados e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o Artigo Primeiro da Lei Municipal 1.512/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 611 cargos de provimento efetivo a que alude o Anexo Único, parte integrante desta Lei, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, c/c os arts. 38, II e 145 da Lei Orgânica do Município de Acopiara.

         

          Art. 2º.   

          Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal 1.512/2009, no que pertine ao quantitativo dos cargos ofertados inerentes a Auxiliar de Serviço/40 horas, deixando de existir cargos de Auxiliar de Serviço/20 horas, e ainda acrescentando um cargo de Agente Postal, passando a vigorar da seguinte forma:

           

             

                                                         ANEXO ÚNICO 

                                   QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO

            CARGOVAGAS
            AUXILIAR DE SERVIÇO/ 40 horas285
            AGENTE POSTAL10

             

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo a contratar serviços considerados atividade-meio da administração, para atender a necessidade que por ventura ocorra em conseqüência das demissões dos servidores contratados temporariamente.

               

                Art. 4º.   

                Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n.º 1512/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lotar o candidato de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

                 

                  Art. 5º.   

                  As despesas com a execução da presente Lei, quando e se houverem, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas oportunamente se necessário.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

                       

                       

                       

                      Antonio Almeida Neto

                      PREFEITO MUNICIPAL

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