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- Legislação [Lei Nº 1542 de 13 de Novembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.542/09 ACOPIARA/CE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera a lei 1.512/2009, reduz o quantitativo de cargos criados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Artigo Primeiro da Lei Municipal 1.512/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 611 cargos de provimento efetivo a que alude o Anexo Único, parte integrante desta Lei, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, c/c os arts. 38, II e 145 da Lei Orgânica do Município de Acopiara.
Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal 1.512/2009, no que pertine ao quantitativo dos cargos ofertados inerentes a Auxiliar de Serviço/40 horas, deixando de existir cargos de Auxiliar de Serviço/20 horas, e ainda acrescentando um cargo de Agente Postal, passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
| CARGO | VAGAS |
|---|---|
| AUXILIAR DE SERVIÇO/ 40 horas | 285 |
| AGENTE POSTAL | 10 |
Fica autorizado o Poder Executivo a contratar serviços considerados atividade-meio da administração, para atender a necessidade que por ventura ocorra em conseqüência das demissões dos servidores contratados temporariamente.
Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n.º 1512/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 11 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lotar o candidato de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
As despesas com a execução da presente Lei, quando e se houverem, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL