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  • Legislação [Lei Nº 1541 de 13 de Novembro de 2009]




LEI MUNICIPAL Nº 1.541/09                                                                    Acopiara-Ce, 13 de Novembro de 2009.

 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil reais), criando a seguinte dotação:

         

          0801 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

          12 – EDUCAÇÃO

          361 – ENSINO FUNDAMENTAL

          0022 – ESCOLA NOTA DEZ

          1.038 – AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR – CAMINHO DA ESCOLA

          Elemento de Despesa – 4.4.90.52.00

          Valor – R$ 923.000,00

          Fonte de Recurso – 014600 (Operações de Crédito)

           

            Art. 2º.   

            Para abertura do presente credito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso IV, da lei n.º 4.320/64, conforme descrito abaixo:

             

              2000.00.00 – Receitas de Capital

              2100.00.00 – Operações de Credito

              2110.00.00 – Operações de Credito Internas R$ 923.000,00

               

                Art. 3º.   

                Integra-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual, a ação objeto deste crédito especial.

                 

                  Art. 4º.   

                  Nos termos no disposto no Art. 45 da Lei n.º 4.320/64, fica autorizada a reabertura do presente crédito especial, nos limites do seu saldo, no exercício de 2010, integrando-se à Lei Orçamentária para 2010, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual 2010-2013.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, AOS 13 DIAS DE NOVEMBRO DE 2009.

                       

                       

                       

                      Antônio Almeida Neto

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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