Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1541 de 13 de Novembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.541/09 Acopiara-Ce, 13 de Novembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 923.000,00 (novecentos e vinte e três mil reais), criando a seguinte dotação:
0801 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0022 – ESCOLA NOTA DEZ
1.038 – AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR – CAMINHO DA ESCOLA
Elemento de Despesa – 4.4.90.52.00
Valor – R$ 923.000,00
Fonte de Recurso – 014600 (Operações de Crédito)
Para abertura do presente credito, o Poder Executivo utilizar-se-á de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso IV, da lei n.º 4.320/64, conforme descrito abaixo:
2000.00.00 – Receitas de Capital
2100.00.00 – Operações de Credito
2110.00.00 – Operações de Credito Internas R$ 923.000,00
Integra-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual, a ação objeto deste crédito especial.
Nos termos no disposto no Art. 45 da Lei n.º 4.320/64, fica autorizada a reabertura do presente crédito especial, nos limites do seu saldo, no exercício de 2010, integrando-se à Lei Orçamentária para 2010, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual 2010-2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, AOS 13 DIAS DE NOVEMBRO DE 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL