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  • Legislação [Lei Nº 1537 de 22 de Outubro de 2009]




LEI MUNICIPAL Nº. 1.537/09                                                                             Acopiara, 22 de outubro de 2009.

 

    Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do Sul do Ceará – FRENTE SUL.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do sul do Ceará – FRENTE SUL, entidade regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Acopiara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos de execução e de controle para:

           

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;

             

              participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os municípios em eventos de âmbito estadual e federal;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município de Acopiara contribuirá com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual.

                     

                      Fica autorizado as contribuições extras, desde que justificadas as necessidades das mesmas.

                       

                        Art. 4º.   

                        Os recursos para atender às despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

                         

                          Art. 5º.   

                          Ficam ratificadas os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

                             

                              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 22 de outubro de 2009.

                               

                               

                               

                              Antonio Almeida Neto

                              PREFEITO MUNICIPAL

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