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  • Legislação [Lei Nº 1509 de 26 de Maio de 2009]




LEI nº 1.509, de 26 de maio de 2009
 

    Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com entidades nacional, estadual e regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Acopiara, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através da entidade mencionada no art. 1º, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

           

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios

             

              participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contraio.

                         

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, 26 DE MAIO DE 2009.


                          Antônio Almeida Neto
                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

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