• Início
  • Legislação [Lei Nº 1510 de 16 de Junho de 2009]




LEI nº 1.510, de 16 de junho de 2009
 

    ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), criando o seguinte elemento de despesa para dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:

        ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE
        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0602 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
        10 122 0006 2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
         DE SAÚDE
        3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
        3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
        3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita (Fonte 010000) 15.000,00

         

          As despesas decorrentes do elemento de despesa “32” – Material de Distribuição Gratuita, ora criado, refere-se a doações de órteses, próteses, medicamentos e gêneros alimentícios de dietas especiais prescritas por médicos para pacientes pertencentes a rede municipal de saúde de Acopiara, após avaliação criteriosa da renda familiar do beneficiado pela Secretaria Municipal de Saúde.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:

            ÓRGÃO: 06 SECRETARIA DE SAÚDE
            UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0602 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
            CÓDIGO: ESPECIFICAÇÃO VALOR
            10 122 0006 2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SECRETARIA
             DE SAÚDE
            3.3.90.37.00 Locação de Mão de Obra 15.000,00

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 16 de junho de 2009.


                Antonio Almeida Neto
                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.