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- Legislação [Lei Nº 1949 de 7 de Novembro de 2018]
LEI nº 1.949, de 07 de novembro de 2018
INSTITUI O PROGRAMA ACADEMIA MIRIM DE LETRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando da atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa Academia Mirim de Letras, no âmbito do Município de Acopiara, destinado a despertar o interesse de alunos do Ensino Fundamental pela leitura e produção de textos
Para a implantação e estruturação do Programa, fica autorizado o estabelecimento de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
As ações estruturais do Programa Academia de Letras deverão estar coadunadas com as diretrizes constantes nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN e respectivos dispositivos legais que regem a matéria.
Constituem objetivos específicos do Programa Academia Mirim de Letras, dentre outros:
Despertar o interesse de alunos do Ensino Fundamental pela leitura e produção de textos em prosa e versos;
Promover o intenso contato do jovem com a literatura e sua inserção na vida social e cultural;
Permitir amplo acesso ao Programa por alunos da rede pública e privada de ensino, através de convênios a serem estabelecidos.
Poderão compor a grade de ações do Programa, as seguintes atividades, dentre outras:
Núcleo de Literatura;
Núcleo de Teatro;
Núcleo de Música;
Núcleo de Jornalismo;
Núcleo de Repentista.
O número de cadeiras e a sistemática seletiva deverão ser previamente definidas com critérios claros e soberanos, através de portaria, onde haja a possibilidade de ampla participação dos concorrentes.
Os membros da Academia Mirim de Letras deverão ocupar suas respectivas cadeiras para as quais foram selecionados em processo regulamentar, por período a ser renovado periodicamente.
A “imortalização’’ do acadêmico se dará após sua participação em três processos seletivos consecutivos, promovidos num mesmo projeto, sagrandose vencedor.
As despesas decorrentes da aplicação do Programa Academia Mirim de Letras correrão à conta do orçamento municipal, ficando autorizado suplementações, se necessário.