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- Legislação [Lei Nº 1952 de 7 de Novembro de 2018]
LEI nº 1.952, de 07 de novembro de 2018
Institui e dá denominação do Festival de Viola no Município de Acopiara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial da Cidade o Festival de Viola dos Poetas Cantadores de Acopiara, que será realizado sempre nas comemorações da emancipação do município.
O Festival de Viola dos Poetas cantadores de Acopiara terá como denominação de FESTIVAL DE VIOLA DOS POETAS CANTADORES ANTONIO MARACAJÁ e JULIO AIRES.
O Festival será coordenado pela Secretaria de Cultura do município, onde poderão ser realizados concursos culturais, concedidas possíveis premiações, respeitadas as normas dispostas na Lei Federal 8.666/1993.
Os atos indispensáveis para a realização do referido festejo serão regulamentados pelo Poder Executivo, em trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei.