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- Legislação [Lei Nº 1792 de 9 de Dezembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.792, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe acerca da fixação dos valores repassados pelo Ministério da Saúde para rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde que exercem as suas funções do Município de Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara autorizado a ratear os recursos oriundos do Ministério da Saúde destinados ao “Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS”, conforme estabelece a legislação vigente, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do incentivo financeiro fixado, entre os Agentes Comunitários de Saúde que exercem as suas funções no Município de Acopiara.
O repasse de que trata o artigo anterior será concedido a partir da competência financeira dezembro de 2013, a titulo de gratificação pecuniária de incentivo da atividade em Saúde da Família, de acordo com Recomendação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar com a Associação de Agentes de Saúde de Acopiara, nos termos da Lei Municipal 1.495, de 6 de abril de 2009.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 02 de dezembro de 2013.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
PREFEITO DE ACOPIARA