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  • Legislação [Lei Nº 1794 de 16 de Dezembro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

    Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017.

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.

         

          Art. 2º.   

          As prioridades para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão incluídas nesta Lei.

           

            Art. 3º.   

            A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.

             

              Art. 4º.   

              A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

               

                De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

                 

                  Art. 5º.   

                  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 16 de dezembro de 2013.

                       

                       

                       

                      FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                      PREFEITO DE ACOPIARA

                       

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