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- Legislação [Lei Nº 1795 de 16 de Dezembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a Lei Municipal nº 1.281, de 15 de abril de 2005, para reduzir os percentuais de valores das diárias concedidas a gestores e servidores, no âmbito do Município de Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.281, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 16 de dezembro de 2013.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
PREFEITO DE ACOPIARA