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  • Legislação [Lei Nº 1795 de 16 de Dezembro de 2013]




LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

    Altera a Lei Municipal nº 1.281, de 15 de abril de 2005, para reduzir os percentuais de valores das diárias concedidas a gestores e servidores, no âmbito do Município de Acopiara, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.281, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 16 de dezembro de 2013.

             

             

             

            FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

            PREFEITO DE ACOPIARA

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