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  • Legislação [Lei Nº 2079 de 14 de Janeiro de 2022]




LEI nº 2.079, de 14 de janeiro de 2022

 

    Altera a Lei Municipal 1.961/19, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O art.28 da Lei Municipaí 1.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o Parágrafo Unico:

        “Art. 28 -Nos casos de impedimentos e afastamentos legais, os conselheiros tutelares suplentes serão convocados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, juntamente com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social para exercer o mandato, no caso concreto do impedimento ou durante o período do afastamento legal. 

         

          Art. 2º.   

          O caput do art.30 da Lei Municipal 1.961/19 passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art.30 -A sede do Conselho Tutelar de Acopiara terá Juncionamento das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira, e exercício do mandato de Conselheiro Tutelar será de dedicação OBRIGATÓRIA, com carga-horária de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida mediante escala elaborada pelo Colegiado, respeitado o cumprimento minimo de 06 (seis) horas diárias.
          (...)

          §2º. Os conselheiros tutelares ficam obrigados igualmente a desempenharem suas funções em regime de sobreaviso, com regulação de escala a ser confeccionada pelo próprio colegiado, com disponibilidade que não exceda a carga horária máxima de 06 (seis) horas;”

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal, em 14 de janeiro de 2022.

               

              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO DE ACOPIARA
               

               

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