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  • Legislação [Lei Nº 1519 de 6 de Julho de 2009]




LEI nº 1.519, de 06 de julho de 2009
 

    Cria o Diário Oficial do Município de Acopiara – D.O.M., órgão oficial de divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo de Acopiara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de
      suas atribuições legais e de acordo com o estatuído no art. 88 da Lei Orgânica do
      município,


      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Diário Oficial do Município de Acopiara - D.O.M., órgão de imprensa oficial de divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município e de outros assuntos de interesse público.

         

          Art. 2º.   

          O Diário Oficial do Município de Acopiara, criado por esta Lei, será destinado à publicação de atos oficiais dos órgãos Executivo e Legislativo, de suas respectivas Autarquias, Institutos e Fundações existentes no Município.

           

            No Diário Oficial do Município de Acopiara serão publicadas matérias objeto do Processo Legislativo Municipal, previstas na Lei Orgânica de Acopiara, bem como, publicação de atos administrativos – Leis, decretos e Portarias, inserção de editais, além de outros atos que forem de interesse público e sujeitos a publicação.

             

              No Diário Oficial do Município de Acopiara poderão ser veiculadas informações de interesse público e sócio-cultural, até o limite de uma página.

               

                Fica vedada a utilização de espaço para nomes, siglas e imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, na forma do que dispõe a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, salvo o brasão do Município, símbolos e dizeres autorizados por lei.

                 

                  A publicação dos atos administrativos, contratos e convênios, poderão ter seu conteúdo resumido, a fim de melhor dispor as matérias no Diário Oficial do Município de Acopiara.

                   

                    Art. 3º.   

                    O Diário Oficial do Município de Acopiara poderá ter publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, mediante provedor de internet banda larga de domínio público e sistema de fácil acesso ao cidadão e os Órgãos de controle externo.

                     

                      A publicação por meio eletrônico não será obrigatória, porém é obrigatória a publicação em meio impresso.

                       

                        A distribuição do Diário Oficial do Município de Acopiara, ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças do Município, que fará obrigatoriamente, ampla divulgação, enviando exemplares à todas as Secretarias Municipais, Câmara Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos advogados do Brasil – OAB, e entidades não governamentais, além de disponibilizar, para distribuição gratuita à população, pelo menos 50% (cinqüenta por cento), dos números impressos de cada edição.

                         

                          Art. 4º.   

                          Em cada edição, em sua primeira página, o Diário Oficial do município de Acopiara conterá no lado esquerdo o brasão do Município e no lado direito o Título "Diário Oficial do Município de Acopiara – D.O.M.", o nome da cidade, data, número da edição e a citação numérica desta lei.

                           

                            O Diário Oficial do Município de Acopiara será editado quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias

                             

                              Poderá ser editada edição extra do Diário Oficial do Município de Acopiara, quando conveniente para a Administração Pública.

                               

                                Art. 5º.   

                                A impressão do Jornal Oficial do Município, poderá ser feita em Gráficas particulares, obedecidos os requisitos da Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 8.666/93).

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as despesas decorrentes para a implantação da presente Lei.

                                   

                                    Art. 7º.   

                                    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal 1.204 de março de 2003 e as disposições em contrário.

                                     

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara em 06 de julho de 2009.


                                      Antonio Almeida Neto
                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                       

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