• Início
  • Legislação [Lei Nº 1202 de 26 de Fevereiro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.202/02/03                                                                    Acopiara, 26 de fevereiro de 2003.      

 

    AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, na forma do Art. 13 da Lei n° 1.134/2002 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, Convênio com o Conselho Comunitário de Defesa Social, destinado a custear despesas com a manutenção dos serviços de assistência à cidadania, durante o exercício financeiro do corrente ano.

         

         

          Art. 2º.   

          Para operacionalização dos serviços constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), criando o Programa de Trabalho 0701.144223172.050-33.40.43.00, alocado na Secretaria de Assistência e Promoção Social:

           

           

            0701 - Secretaria de Assistência e Promoção Social

            14 - Direito da Cidadania

            422 - Direitos Individuais, coletivos e difusos.

            317 - Atendimentos ao Cidadão e Defesa da Cidadania

            2.050 - Manutenção dos Serviços de Assistência a Cidadania

            3.3.40.43.00 - Subvenções Sociais                                              R$ 50.000,00

             

              Art. 3º.   

              Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior decorrem do cancelamento em igual valor do Programa de Trabalho 0801.041220372.032 - Manutenção dos Serviços de Arrecadação Financeira e Contábil, Categoria Econômica 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.

               

               

                Art. 4º.   

                Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de fevereiro de 2003.

                 

                  Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos 26 (vinte seis) dias do mês de fevereiro de 2003 (dois mil e três).

                   

                   

                   

                  Sheila Regina Albuquerque Diniz

                  PREFEITA MUNICIPAL

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.