• Início
  • Legislação [Lei Nº 2083 de 2 de Março de 2022]




LEI nº 2.083, de 02 de março de 2022

 

    Dispõe sobre a fixação do salário mínimo em 2022, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa-se o salário mínimo para o Exercício Financeiro de 2022 na Administração Pública do Município de Acopiara no montante de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), sendo o valor referência para carga horária base de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

           

            Paço da Prefeitura Municipal, 02 de março de 2022.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO DE ACOPIARA

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.