Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2084 de 2 de Março de 2022]
LEI nº 2.084, de 02 de março de 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ONG GAPAR - GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:
Fica o Município de Acopiara autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ONG GAPAR - GRUPO DЕ APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, CNPJ 39.536.407/0001-73, para a concessão de auxílio financeiro no valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pago mensalmente entre janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2022, em parcelas iguais mensais de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Fica autorizado, dentro do exercicio, o eventual pagamento retroativo referente aos meses anteriores à publicação desta lei.
O objeto/finalidade do Termo de Fomento apontado no artigo anterior é o auxílio para o custeio de despesas de execução/manutenção do projeto de cuidado e acolhimento de animais em situação de rua no Município de Acopiara.
Para a garantia dos beneficios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:
apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3° do art. 195 da Constituição Federal.
Os recursos objeto desta lei serão transferidos exclusivamente para conta bancária específica de titularidade da ONG GAPAR – GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE RUA, Conta Corrente 34.432-X Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação:
oficio de encaminhamento declarando os valores recebidos e os beneficios alcançados;
relação de pagamentos;
execução da receita e despesa;
apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
comprovante de devolução do saldo, se for o caso; е
conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário.
A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo
O Termo de Fomento objeto desta lei poderá ser prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) dias, para fim exclusivo de prestação de contas, e poderá ser rescindido pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.