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  • Legislação [Lei Nº 2087 de 8 de Março de 2022]




LEI nº 2.087, de 08 de março de 2022

 

    "DISPÕE SOBRE OPLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionaa seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o Plano Intersetorial pela Primeira Infância do Município de Acopiara-CE (PMPI) constante do documento anexo, com vigência 2022 a 2031, visando o atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.

         

          Art. 2º.   

          Do Plano Intersetorial pela Primeira Infância do Município de Acopiara-CE, referido no art. 10, constam os objetivos e as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para o monitoramento e a avaliação dos resultados.

           

            As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:

             

              Ação Finalística - CRIANÇAS COM SAÚDE;

               

                Ação Finalística: EDUCAÇÃO INFANTIL;

                 

                  Ação Finalística: A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA;

                   

                    ção Finalística: ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS;

                     

                      Ação Finalística: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FAMÍLIA ACOLHEDORA E ADOÇÃO;

                       

                        Ação Finalística: DO DIREITO DE BRINCAR AO BRINQUEDO DE TODAS AS CRIANÇAS;

                         

                          Ação Finalística: A CRIANÇA E O ESPAÇO – А CIDADE E O MEIO AMBIENTE;

                           

                            Ação Finalística: ATENDENDO A DIVERSIDADE - CRIANÇAS NEGRAS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS;

                             

                              Ação Finalística: ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS CONTRA AS CRIANÇAS;

                               

                                Ação Finalística: ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS;

                                 

                                  Ação Finalística: PROTEGENDO AS CRIANÇAS CONTRA A PRESSÃO CONSUMISTA;

                                   

                                    Ação Finalística: CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO;

                                     

                                      Ação Finalística: EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFANCIA.

                                       

                                        As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Acopiara-CE.

                                         

                                          Art. 3º.   

                                          As ações constantes Plano Intersetorial pela Primeira Infância do Município de Acopiara-CE ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                              Paço da Prefeitura Municipal, 08 de março de 2022, Dia Internacional da Mulher.

                                              Antônio Almeida Neto
                                              PREFEITO DE ACOPIARA

                                               

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