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- Legislação [Lei Nº 1204 de 12 de Março de 2003]
LEI MUNICIPAL N°. 1.204/2003. Acopiara, 12 de março de 2003.
Institui no âmbito da Administração Pública do Município de Acopiara, o Boletim de Publicação Oficial dos atos públicos editados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, em obediência ao art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a obrigatoriedade da publicidade dos atos públicos, consoante determinação do art. 37 da Constituição Federal
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Acopiara, o BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
O BOLETIM de que trata o artigo anterior será constituído de dois módulos ou destaques, que serão identificados com o nome de cada Poder, destinando-se um à publicação dos atos editados pelo Poder Executivo e outro à publicação dos atos editados pelo Poder Legislativo.
As cópias dos atos editados pelos Poderes Executivo e Legislativo, destinadas à publicação serão encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças órgão encarregado pela organização, tiragem e distribuição do BOLETIM criado por esta lei.
O encaminhamento das cópias dos atos à Secretaria de Administração e Finanças, para os fins previstos no parágrafo anterior, deverá ser feito através de ofício assinado pelo Titular da Secretaria responsável pela matéria encaminhada e, quanto a Câmara de Vereadores, pelo seu Presidente.
Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo destinados à publicação serão encaminhados a Secretaria de Administração e Finanças pelo Chefe do Gabinete do Prefeito.
O BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL de que trata o artigo primeiro desta lei indicará, em cada exemplar, a que período de elaboração dos atos corresponde a publicação dos atos nele publicados, o número de páginas que o constitui, e o número que identifique sua seqüência ordinatória, o número da lei municipal que o instituiu, bem como a indicação dos nomes do Chefe do Poder Executivo e dos Titulares das Pastas Municipais e órgãos equivalentes, o Presidente da Câmara Municipal e dos membros da sua Mesa Diretora e dos demais Vereadores que compõem a mesma.
A distribuição dos exemplares do BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL criado por esta lei será gratuita, vedada a cobrança realizada a qualquer título.
Os Poderes Executivo e Legislativo poderão se utilizar dos seus respectivos módulos ou destaques, no BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, com a finalidade de publicar sob os títulos "NOTICIAS DO PODER EXECUTIVO" ou "NOTICIAS DO PODER LEGISLATIVO", conforme a origem do informe, notícias do interesse popular, desde que os informes publicados não tenham a finalidade de patrocinar promoção pessoal ou política do administrador ou de administradores públicos.
A fixação do número total de exemplares da tiragem do BOLETIM DE PUBLICAÇÃO OFICIAL será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Os serviços de impressão, organização, tiragem e distribuição do Boletim de Publicação Oficial que ora se cria por esta lei, poderão ser terceirizados através da contratação com pessoas jurídicas ou físicas, observado o respectivo procedimento licitatório.
Paço Municipal de Acopiara, em 12 de março de 2003.
DRA. SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ
Prefeita Municipal