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  • Legislação [Lei Nº 1209 de 30 de Abril de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.209/2003.                                                                           Acopiara, 30 de abril de 2003.             

 

    Dá a denominação de Vereador FRANCISCO CHAGAS PIANCÓ, à Avenida principal da Vila Nossa Senhora Aparecida, (Vila Aroeira) e dá outras providências.

     

      A PREFEITA DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Acopiara - Ce, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Dá a denominação de Vereador FRANCISCO CHAGAS PIANCÓ, à Avenida principal da Vila Nossa Senhora Aparecida, com início no arco de Nossa senhora do Perpétuo Socorro prolongando-se até as últimas casas da saída que dá para a Vila Martins.

         

         

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer uma estátua do homenageado a ser colocado na praça do trevo rodoviário já projetado para ser construído. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Governo Municipal de Acopiara, aos 30 dias do mês de abril de 2003.

               

               

               

               

              Sheila Regina Albuquerque Diniz

              PREFEITA MUNICIPAL

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