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- Legislação [Lei Nº 1212 de 27 de Maio de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.212/03 Acopiara, 27 de maio 2003.
AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, À COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.
É outorgada à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei n° 9.499, de 20 de julho de 1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Acopiara, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO com a CAGECE objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.
remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes.
Caberá ao Município de Acopiara acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE.
O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE mediante convênio a esse fim.
Deverá o município firmar instrumento de convênio com a CAGECE visando a cooperação técnica e administrativa necessária para a continuidade do processo de operação e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada-concessionária.
Governo do Município de Acopiara, Estado do Ceará, aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e três.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
Prefeita do Município