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  • Legislação [Lei Nº 1218 de 10 de Junho de 2003]




LEI MUNICIPAL Nº 1.218/03

Acopiara, 10 de junho de 2003.

 

    Concede a todos os Professores do Ensino Fundamental reajuste vencimental de 12% e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.

       

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ACOPIARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste vencimental correspondente a 12% (doze por cento) aos Professores do Ensino Fundamental do Município de Acopiara - Ce

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do FUNDEF. 

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ressalvados os efeitos financeiros que retroagirão a partir de primeiro de Junho do corrente ano, Revogadas às disposições em contrário.

             

              Governo do Município de Acopiara/CE, aos dez dias do mês de junho de dois mil e três/2003.

               

               

               

               

              Sheila Regina Albuquerque Diniz

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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