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- Legislação [Lei Nº 1218 de 10 de Junho de 2003]
LEI MUNICIPAL Nº 1.218/03
Acopiara, 10 de junho de 2003.
Concede a todos os Professores do Ensino Fundamental reajuste vencimental de 12% e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ACOPIARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Fica concedido reajuste vencimental correspondente a 12% (doze por cento) aos Professores do Ensino Fundamental do Município de Acopiara - Ce
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do FUNDEF.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ressalvados os efeitos financeiros que retroagirão a partir de primeiro de Junho do corrente ano, Revogadas às disposições em contrário.
Governo do Município de Acopiara/CE, aos dez dias do mês de junho de dois mil e três/2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL