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  • Legislação [Lei Nº 1226 de 13 de Outubro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.226/2003                                                          Acopiara, 13 de Outubro de 2003.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA,

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE ACOPIARA AUTORIZOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a abrir, adicional ao Vigente Orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta Mil Reais) destinados à conclusão da Quadra Poliesportiva José Adonias Albuquerque, neste Município, criando o Programa de Trabalho 12.812.6221.016, 4.4.90.51.00, alocado na Secretaria de Educação Cultura e Desporto, indicado:

         

          0501 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

          12 Educação

          812 Desporto Comunitário

          622 Esporte para Jovens e Adolescentes

          1.023 Conclusão de Quadra Poliesportiva José Adonias

          4.4.90.51.00 Obras e Instalações                                                                80.000,00

           

           

            Art. 2º.   

            Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior, decorrem provável excesso de arrecadação previsto para o exercício, obedecido sua tendência.

             

              Art. 3º.   

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagido a 1° de setembro de 2003.

               

                Governo do Município de Acopiara, aos (13) treze dias do mês de outubro de dois mil e três (2003).

                 

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA DO MUNICIPIO

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