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  • Legislação [Lei Nº 1228 de 15 de Outubro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.228/2003.                                                         Acopiara, 15 de Outubro de 2003.

    Cria Bairros no Perímetro Urbano da Cidade de Acopiara e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - ESTADO DO CEARÁ,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados no Perímetro Urbano da Cidade de Acopiara os seguintes Bairros: Centro, São Francisco, Nova Acopiara, Vila Palmeiras, Vila Moreira, Bom Sucesso, Vila Esperança, Vila São João e Bairro Nossa Senhora Aparecida.

         

          Art. 2º.   

          As linhas divisórias dos Bairros da Cidade de Acopiara são as seguintes:

           

            BAIRRO CENTRO

             

             

              Ponto inicial e final: Cruzamento da Rodovia CE 060 com o Rio Quincoê. Do ponto inicial, pelo Rio Quincoê até a foz do Riacho do Açude do Governo. Daí, Riacho do açude do Governo, Linha Férrea, Rua Pedro Alves, Rua José Paiilino, Rodovia CE 060 e por esta até o ponto inicial.

               

                BAIRRO SÃO FRANCISCO

                 

                  Ponto inicial e final: Cruzamento da Rua Pedro Alves com a Linha Férrea. Do ponto inicial, Linha Férrea até o limite urbano e daí contorna as águas da Barragem e pelo Rio Quincoê até a confrontação do Bueiro da Curva da Rodoviária. Vai para o Bueiro na Rodovia CE 060 e por esta até a Rua José Paulino. Rua José Paulino, Rua Pedro Alves até o ponto inicial.

                   

                    BAIRRO NOVA ACOPIARA

                     

                      Ponto inicial e final: Barragem Municipal no Rio Quincoê. Do ponto inicial, Rio Quincoê até o Limite Urbano. Segue pelo Limite Urbano até a Estrada Sítio Croata. Deste ponto até o Rio Quincoê e por este é o ponto inicial.

                       

                        BAIRRO VILA PALMEIRA

                         

                          Ponto inicial e final: Cruzamento do Rio Quincoê com a Rodovia CE 060. Do ponto inicial, Rodovia CE 060, Rua Pe. Leopoldo Rolim até o Bueiro na Curva da Rodoviária. Daí segue para o Rio Quincoê e por este até o ponto inicial.

                           

                            BAIRRO MOREIRAS

                             

                              Ponto inicial e final: Cruzamento do Rio Quincoê com a Estrada do Sítio Croata. Do ponto inicial, Estrada do Sítio Croata até o Limite Urbano e por este até o Rio Quincoê e daí ao ponto inicial.

                               

                                BAIRRO BOM SUCESSO

                                 

                                  Ponto inicial e final: Foz do Riacho Boca do Esse no Riacho do Açude do Governo. Do ponto inicial, Riacho do Açude do Governo, Rio Quincoê até o Limite Urbano. Segue pelo Limite Urbano até encontrar a reta que vem da Avenida José Morais de Pinho e daí ao ponto inicial.

                                   

                                    BAIRRO VILA ESPERANÇA

                                     

                                      Ponto inicial e final: Cruzamento da Estrada de Catarina com o Riacho do Açude do Governo. Do ponto inicial até a foz do Riacho Boca do Esse. Daí reta para o início da Avenida José de Morais Pinho e continua ainda em reta até o Limite Urbano. Segue por este Limite até encontrar o Riacho do Açude do Governo e por este até o ponto inicial.

                                       

                                       

                                        BAIRRO VILA SÃO JOÃO

                                         

                                          Ponto inicial e final: Incidência da Estrada de Catarina na Rodovia CE 060. Do ponto inicial, Entrada Turística, Rua Pedro Alves, Linha Férrea, Riacho do Açude do Governo até o Limite Urbano e por este até a reta que vem do Sítio Tigre. Daí pela referida reta até a Estrada de Catarina e por esta até o ponto inicial.

                                           

                                            BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA

                                             

                                              Incidência da Rodovia CE 060 com a Estrada de Catarina: Do ponto inicial, Estrada de Catarina até a reta do Sítio Tigre. Segue por esta reta, passando pelo Sítio Tigre, inclusive, até o Limite Urbano e por este limite até encontrar a Linha Férrea e por esta até a Rodovia CE 060 e daí ao ponto inicial.

                                               

                                                Art. 3º.   

                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                                 

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CE, AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2003.

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Sheila Regina Albuquerque Diniz

                                                  PREFEITA MUNICIPAL

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.