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  • Legislação [Lei Nº 2106 de 26 de Julho de 2022]




LEI nº 2.106, de 26 de julho de 2022

 

    Cria cargos para provimento efetivo junto ao quadro de pessoal do Município de Acopiara, autoriza a abertura de vagas e a realização de concurso público de provas e titulos, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados no quadro de pessoal de diversas secretarias do Município de Acopiara os cargos efetivos dispostos no Anexo 01 desta Lei, com a respectiva oferta de vagas para provimento via concurso público.

         

          Os cargos de que tratam o caput deste artigo, com exceção para Agente Administrativo, somente serão preenchidos por profissionais com nível superior ou curso de tecnologia, e com a devida inscrição no Conselho de Classe competente.

           

            Art. 2º.   

            Ficam criados no quadro de pessoal da Secretária da Educação os cargos efetivos dispostos no Anexo 02 desta Lei, com a respectiva oferta de vagas para provimento via concurso público.

             

              Os cargos de que tratam o caput deste artigo somente serão preenchidos por profissionais habilitados com graduação em nível superior.

               

                DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICО

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica autorizada, mediante contratação de entidade organizadora de reconhecida expertise, a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento efetivo dos cargos criados pelos artigos 1º e 2º desta Lei.

                   

                    O edital de abertura do certame autorizado pelo caput deste artigo deverá ser lançado em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Lei, e guardará obediência mínima aos seguintes critérios:

                     

                      identificação da banca realizadora do certame e do órgão que o promove;

                       

                        dentificação do cargo, suas atribuições, quantidade e vencimentos:

                         

                          indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo;

                           

                            indicação do local e órgão de lotação dos aprovados;

                             

                              indicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades confirmatórias dessa;

                               

                                indicação dos critérios de pontuação e contagem de pontos nas provas;

                                 

                                  indicação do peso relativo de cada prova;

                                   

                                    enumeração precisa das matérias das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e das datas de suas realizações:

                                     

                                      indicação da matéria objeto de cada prova, de forma a permitir ao candidato a perfeita compreensão do conteúdo programático que será exigido.

                                       

                                        regulamentação dos mecanismos de divulgação dos resultados, com datas, locais e horários;

                                         

                                          regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos;

                                           

                                            fixação do prazo inicial de validade e da possibilidade de sua prorrogação;

                                             

                                              lotação inicial dos aprovados;

                                               

                                               

                                                O Edital do concurso deverá prever reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas com deficiência para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

                                                 

                                                  O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à primeira prova e poderá ofertar vagas para concorrência regionalizada, conforme disposição geográfica dos equipamentos públicos, e obedecida a necessidade da Administração de atender a extensão territorial do Município.

                                                   

                                                    Art. 4º.   

                                                    A instituição organizadora resguardará o sigilo das provas, podendo seus agentes ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar a divulgação indevida, no todo ou em parte, de provas, questões, gabaritos ou resultados.

                                                     

                                                      A fim de assegurar o Principio do Ineditismo e do Controle Público, a instituição organizadora deverá divulgar ao público em geral, em seu sítio na internet, por tempo indeterminado, todas as provas objetivas, discursivas e orais, gabaritos preliminares e definitivos, razões de modificação de gabarito, resultados e propostas de solução realizadas no certamente autorizado por esta Lei.

                                                       

                                                        Art. 5º.   

                                                        O prazo de validade do concurso autorizado por esta Lei será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação. prorrogável por igual período mediante ato motivado do Chefe do Poder Executivo.

                                                         

                                                          Os aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo Edital garantem direito à nomeação no prazo intercorrente de validade do concurso, respeitados, para o tempo do ato de convocação, o planejamento, interesse, necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração.

                                                           

                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                             

                                                              Art. 6º.   

                                                              O Regime Juridico a incidir sobre os cargos criados por esta Lei é o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei 1.205/2003.

                                                               

                                                                Fica proibida a criação de vagas e a lotação dos aprovados neste concurso para funções de atendimento ou manutenção de programas temporários do Município, Estado e União.

                                                                 

                                                                  Art. 7º.   

                                                                  Ficam extintas, na data de publicação desta Lei, as vagas de Professor da Educação Infantil - PEB 1 - РЕВ II, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Dentista, Assistente Social, Psicólogo e Agente Administrativo criadas em legislação anterior e que estejam em estado de vacância em razão de exoneração, aposentadoria ou falecimento do titular.

                                                                   

                                                                    Art. 8º.   

                                                                    Fica autorizada a prorrogação, para até 90 (noventa) dias da data da homologação do concurso que trata esta Lei, de eventuais vinculos temporários cujo exercício da função esteja ligado a serviços essenciais de saúde e educação.

                                                                     

                                                                      Art. 9º.   

                                                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município de Acopiara.

                                                                       

                                                                        Art. 10.   

                                                                        Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                                                                         

                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 26 de julho de 2022.

                                                                          Antônio Almeida Neto
                                                                          PREFEITO DE ACOPIARA

                                                                           

                                                                             

                                                                             

                                                                            ANEXO 01

                                                                            CARGOS CRIADOS PELO ART.1° DESTA LEI

                                                                            CARGОCARGA
                                                                            HORÁRIA
                                                                            VENCIMENTOSVAGAS

                                                                            MÉDICO UBS -

                                                                            I- Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade:

                                                                            II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão;

                                                                            III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

                                                                            IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidadeо acompanhamento do plano terapêutico prescrito:

                                                                            V- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

                                                                            VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e

                                                                            VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade de na sua área atuação.

                                                                            40 horasR$ 7.500,0006

                                                                            ENFERMEIRO UBS -

                                                                            I - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

                                                                            II - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

                                                                            III- Realizar de e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

                                                                            IV - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais da equipe;

                                                                            V - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviçoes, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

                                                                            VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros equipe;

                                                                            VII -Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS.

                                                                            VIII - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados área de competência na UBS; e

                                                                            IX - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam responsabilidade na sua área de atuação.

                                                                            40 horasR$ 3.200,009

                                                                            DENTISTA UBS –

                                                                            I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, famílias, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as familias a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS ou e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com o planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

                                                                            II- Realizar observadas as disposições legais da profissão; diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

                                                                            III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde ambulatoriais incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias e procedimentos relacionados moldagem, com as fases clínicas de (elementar, total adaptação e e acompanhamento de próteses dentárias parcial removível); 

                                                                            IV - Coordenar e à prevenção e participar de ações coletivas voltadas à promoção da de doenças bucais;

                                                                            V - Acompanhar, os demais membros apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com ações de da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar forma multidisciplinar;

                                                                            VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em bucal (ASB);

                                                                            40 horasR$ 2.900,0005

                                                                            ASSISTENTE SOCIAL –

                                                                            Planejar, organizar, administrar a execução de beneficios e serviços sociais: Participar do planejamento e gestão das políticas sociais; Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais área desenvolvidos pela Municipalidade; Elaborar campanhas de prevenção na habitação, da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, executar saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; Elaborar e projetos comunitários para atendimento de demandas especificas Compor de idoso, mulheres e associações comunitárias entre outros seguimentos; e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração. coordenação saúde, educação, e execução de programas, projetos e serviços na área da assistência social, habitação, saneamento básico, meio com ambiente, trabalho e renda entre outros; Desenvolver e participar, junto profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de Participar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; educativas da elaboração, coordenação e execução de campanhas assistência no social; campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação е identificar Coordenar e realizar levantamento de dados para social e conhecer os indicadores sociais, promovendo diagnostico do Município; Desenvolver ações educativas e socioeducativas unidades nas de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando social; a busca de soluções de problemas identificados pelo diagnostico concessão Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de identifiquem de auxílios e beneficios, e de emissão de laudos técnicos que manter atualizadas a elegibilidade frente às necessidades sociais; Organizar e as referências sobre as características socioeconômicas atendimento dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; Promover о Inclusão Social, ao usuário da assistência social em Rede de Proteção е domiciliares com vistas ao atendimento integral; Realizar visitas (V.D.) sempre que se faça necessário, visando dotar uma e ampla visão da realidade biopsicossocial à qual está inserido o indivíduo; Motivas a comunidade a participar das atividades, dos programas supervisionar projetos desenvolvidos pela Prefeitura; Coordenar, executar ou a realização de programas e serviço socioassistencial, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos orgânicas usuários das políticas públicas; Colaborar no tratamento de doenças e psicossomáticas, fatores identificando e atuando na remoção dos no exercicio psicossociais da cidadania e econômicos que interferem na qualidade de vida e do indivíduo; Orientar os usuários inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação orientando-os profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, soluções para sobre suas relações empregaticias; Estudar e propor trabalho; a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do ações em Apoiar situações a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das realizar visitas, de calamidade e emergência; Prestar orientação social, defesa identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou de direitos junto ao indivíduo, grupos e seguimentos Realizar populacionais; por visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado executar invalidez programas ou afastado por motivo de doença; Elaborar, coordenar e com deficiência; e projetos de reabilitação comunitária para pessoas comunicação, Divulgar as políticas sociais utilizando os meios de participando de eventos e elaborando material educativo: Formular projetos para captação de recursos; Articular com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; Representar, quando designado, a secretaria Municipal em que está lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                            30 horasR$ 2.800,0006

                                                                            PSICÓLOGO

                                                                            Atividades de Psicologia Clínica: Estudar e avaliar indivíduos que utilizando apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo, encaminhando para outros profissionais, quando necessário; Articular-se com profissionais de de serviço social para elaboração e execução de programas municipal assistência e apoio a grupos específicos; Atender aos pacientes da rede de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico/psicológico; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos famiiiares dos enfermidades; pacientes. preparando-os adequadamente para situações resultantes de programas Articular-se com a área de educação visando parcerias em voltados à prevenção das DST/AIDS, drogas, orientação sexual e qualquer outro assunto que se julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento respeito infantil e adolescente; Reunir informações a de pacientes, levantando dados psicopatológicos, aos médicos para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Articular-se com a área de assistência social visando parcerias com programas que possam otimizar a reinserção social e familiar do paciente usuários, portador de sofrimento psiquico; Reunir informações a respeito de elaboração contribuindo quando necessário com a equipe de saúde para a de projeto terapêutico interdisciplinar; Realizar visita realidade domiciliar (V.D.) sempre que necessário, para obter uma ampla visão da psicossocial à qual está inserido o indivíduo; Articular-se interdisciplinarmente e intersetorialmente elaboração com outros profissionais para educação e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, em saúde e reinserção social para usuários; Desenvolver atividades psicoterápicas nos programas de saúde coletiva. tais como hanseniase. diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, entre outros, visando através de técnicas psicológicas prevenção/acompanhamento adequadas. individuais ou grupais, a contribuição no processo de ao portador de qualquer uma dessas âmbito patologias; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, terminal: Participar, inclusive pacientes em fase articulando-se ao Programa de Saúde da Família (PSF), mental, da execução de atividades envolvidas com questões de saúde de reuniões inclusive participando do treinamento das equipes do PSF através formas; de supervisão, processos de educação continuada, entre outras em Exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar Hospital Geral; Desenvolver trabalhos utilizando técnicas psicoterápicas com equipe multidisciplinar que atue em unidade hospitalares, visando um maior entrosamento adequadamente entre equipes, preparando-as paciente - para situações emergentes, no âmbito da equipe ou grupo, ao paciente familiar; Prestar assistência psicológica, individual ou em infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado, fase terminal, inclusive em em estado de pré ou pós-cirúrgico, gestantes, bem como do comportamento dentre outros; Desenvolver estudo e avaliação dos mecanismos humano, elaborando técnicas psicológicas, possibilitando Realizar a orientação para a humanização dos serviços de saúde; outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atividades de Psicologia do Trabalho: Participar psicologia processo de recrutamento e seleção, empregando métodos e técnicas da aplicada ao trabalho; Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, desenvolver do acompanhamento e da avaliação de programas; Estudar e estabelecendo critérios visando a realização de análise ocupacional e, necessária os requisitos mínimos de qualificação psicológica ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar ocupacional, e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos trabalho que concorram para maior eficiência da aprendizagem no e controle do seu rendimento; Acompanhar o processo problemas demissional, voluntário ou não, de servidores; Assistir ao servidor com referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que de trabalho, interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade inclusive orientando-os sobre suas relações empregaticias; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de valorização e capacitação de profissionais na área de saúde; Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração acompanhar à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Participar e o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do sua quadro especialização efetivo da Prefeitura; Realizar outras atribuições compatíveis com profissional. Atividades de Psicologia Social: Atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas resolver no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a processos seus problemas e superar suas dificuldades; Estudar e avaliar os intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência removam social, contribuindo barreiras para a elaboração de programas e projetos que psicológica e/ou bloqueios psicológicos; Prestar assistência risco pessoal a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de multidisciplinar, e social; Participar de estudos de caso, em equipe planejamento, visando a atenção integral ao usuário; Participar do desenvolvimento projetos e avaliação de serviços, programas, psicológicos e beneficios socioassistenciais, priorizando os elementos a serem potencializados Desenvolver e/ou superados a partir da realidade; princípios ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e psicológicos apropriados ao desenvolvimento e emocional intelectual, social educação do individuo, visando a motivação, a comunicação e a outras no processo de mudança social nos serviços de saúde: Realizar atribuições compativeis com sua especialização profīssional.

                                                                            40 horasR$ 2.800,0005

                                                                            NUTRICIONISTA – 

                                                                            Prestar lotação; assistência e educação nutricional no âmbito da Secretaria de sua Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação em nutrição; Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição sob sua responsabilidade efetuar controle e comissões higiênico sanitário do alimento produzido; Participar de multiprofissionais/interdisciplinares assessoria, da Instituição; Prestar sua especialização; orientação e supervisão a outros profissionais sobre assunto de palestras Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, outras e eventos; Emitir laudos e ou pareceres técnicos; Desempenhar atividades correlatas e afins; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais Profissional; utilizados bem como do local de trabalho; Cumprir Código de Ética Cumprir com as atividades descritas no rol de atribuições definidas pelo Município de Acopiara.

                                                                            40 horasR$ 2.300,0003

                                                                            TOPÓGRAFO –

                                                                            Compreender a força de trabalho que se destina a executar, orientar e supervisionar trabalhos de topografia de obras, determinando a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos c estradas, para fornecer dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas; Organizar e consultar mapas e plantas, registro e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento topográfico; Efetuaro reconhecimento básico da área, analisando as características do terreno para instrumentos; decidir sobre os pontos de partida, selecionar materiais e manejando Realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e teodolitos, niveis, trenas, baliza e outros aparelhos de medição, para obtidos, fornecer anotando dados necessários a construção de obras; Registrar os dados os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para elaboração de projetos, mapas topográficos ou outros trabalhos afins; Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos de praças, parques, centros de funcionalizar lazer e outros, indicando pontos e convenções para estruturar e a cidade. Supervisionar os trabalhos topográficos. determinando a colocação de estacas e indicando referências de nível. execução marcos de locação e demais elementos, para orientar os auxiliares na dos trabalhos; Acompanhar os trabalhos de terraplanagem. através levantamentos de plantas e planilhas, fornecendo os dados necessários; Fazer projetos de ruas, terrenos, tubulações de água pluvial, esgotos e de construção; Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os, Coordenar para conservá-lo dentro dos padrões exigidos; os trabalhos das equipes auxiliares, especificando as tarefas a dos serem levantamentos executadas, determinando o modo de execução e grau de precisão e escalas; Realizar conferência de projetos de obras código civis, para verificar se estão de acordo com a planta do loteamento е atividades de obras, quando solicitado; Oferecer relatório periódico sobre as executadas; Executar outras atribuições afins.

                                                                            40 horasR$ 1.700,0001

                                                                            GESTOR EM SAÚDE PÚBLICA

                                                                            Administrar os recursos humanos, financeiros, sanitários e logísticos dos necessidades equipamentos de saúde, bem como gerenciar processos e analisar todas as prestação de um e demandas de serviços para garantir a segurança, saúde e serviço com qualidade para os usuários.

                                                                            40 horasR$ 1.600,0005

                                                                            TÉCNICO EM RADIOLOGIA -

                                                                            hemodinâmica, Realizar e processar os exames em radiologia, mamografia, litotripsia; tomografia computadorizada, ressonância magnética, Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes posicionamento equipamentos de diagnóstico por imagem; Realizar o correto Elaborar do paciente para a realização de exames radiológicos; de relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área que atuação; visem Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações a radioproteção; Executar atividades de sua especialidade ou Comunicar-se área de atuação dentro da rede de serviços do Município de Acopiara; por com público interno e externo no atendimento presencial, telefone e meios eletrônicos; Cumprir as normas técnicas, administrativas Trabalhar e os códigos de ética da instituição e da profissão; ambiente; seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio apenas Utilizar os equipamentos de proteção individual e coletivos, para a finalidade destinada, responsabilizando-se conservação pela guarda, e solicitação de reposição; Zelar permanentemente instalações, por realização equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na materiais de suas atividades; Executar separação e descarte de resíduos de ambiental de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão do Município de Acopiara.

                                                                            40 horasR$1.800,0003

                                                                            AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                            Redigir expedientes sumários, correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; Atender ao público interno е externo, pessoalmente ou por telefone, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, classificar, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; registrar Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e sua tramitação; Operar microcomputador, digitando documentos obter diversos, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e dados e informações, bem como consultar registros; Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve, guardando-os em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; Realizar, sob orientação especifica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Controlar registro de frequência do pessoal, reparar folhas de pagamento, registro de férias e executar outras atividades afins; Fazer inscrições para cursos de treinamento e outros, seguindo instruções especificas, conferindo a documentação recebida e transmitindo instruções; Agendar entrevistas e reuniões; Assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, gráficos, mapas e quadros unidade demonstrativos das atividades atendendo às exigências ou às normas da administrativa; Averbar, conferir todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Municipal; Administração Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro despesa e escriturar contas correntes diversas; Examinar empenhos de elaboração e a existência de saldos nas dotações orçamentárias. Participar da ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, implantação planejamento e pesquisas de serviços e rotinas de trabalho, elaborando programas e diversas; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras. informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Administração Municipal; Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas tipicas da classe; Executar outras atribuições afins.

                                                                            40 horas01 salário mínimo vigente21

                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 26 de julho de 2022.
                                                                             

                                                                            Antônio Almeida Neto
                                                                            PREFEITO DE ACOPIARA

                                                                             

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.