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  • Legislação [Lei Nº 1890 de 22 de Setembro de 2016]




LEI nº 1.890, de 22 de setembro de 2016

 

    FIXA SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AO ART.29, INCISO VI, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Acopiara eleitos para a legislatura 2017/2020 é o valor de R$ 10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos).

         

          O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsídio, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio do Vereador, em virtude do exercício do cargo de Chefe do Poder Legislativo Municipal.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de setembro de 2016.


                FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

                 

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