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  • Legislação [Lei Nº 2023 de 23 de Março de 2021]




LEI nº 2.023, de 23 de março de 2021

 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 00136441-38.2014.8.06.0029 (0020832-32.2017.8.06002 APENSADO), EM TRÂMITE NA 2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Acopiara, por sua Procuradoria Geral, autorizado a celebrar acordo judicial nos autos de número 0013641-38.2014.8.06.0029 (0020832-32.2017.8.06.0029 Аpensado) - TJ/CE 2ª Vara - Acopiara, conferidos os seguintes poderes para transação:

         

          pela implantação de adicional de insalubridade de 20% (vinte porcento) em favor das categorias de Guarda Civis e Vigilantes, nos termos do art.80, §1°, II da Lei Municipal 1.205/03;

           

            sobre eventual efeito retroativo da implantação.

             

              A implantação de que trata o inciso I deste artigo se dará por ato administrativo a ser exarado em até 10 (dez) dias a contar da homologação do acordo judicial ora objeto.

               

                Art. 2º.   

                As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão à conta das dotações próprias já vigentes no orçamento municipal, revogadas disposições em contrário.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal, 25 de março de 2021, Dia Municipal da Mulher Acopiarense.


                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO DE ACOPIARA

                     

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