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- Legislação [Lei Nº 917 de 13 de Janeiro de 1993]
LEI nº 917, de 13 de janeiro de 1993
Dispõe sobre a nova Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
A Ação Administrativa Municipal será exercida no sentido de garantir o bem-estar da população e o desenvolvimento integral do município de Acopiara.
DA ESTRUTURA
A estrutura básica da Prefeitura do Município de Acopiara, compõe-se dos seguintes órgãos:
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica - CDA2
Assessoria Técnica - CDA2
Assessoria de Comunicação Social - CDA 2
Assessoria de Planejamento - CDA 2
Administrações.Distritais - CDA 3
Chefe de Gabinete - CDA 1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Divisão de Iessoal - CDA 3
Serviço de Cadastro Funcional -FG 1
Serviço de Portarias e Protocolos - FG1
Divisão de Finanças - CDA 3
Tesouraria - FG 1
Serviço de Tributação - Fgl
Serviço de Contadoria
Serviço de material, Patrimônio e serviços Gerais - FGI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
Divisão de unidades Escolares - CDA 3
Serviço de Supervisão e Acompanhamento - FG1
Serviço de Cadastro e Estatística - FGI
Divisão de Cultura e Desporto - CDA 3
Serviço de Cultura e Lazer - FG 1
Serviços de Assuntos Esportivos - FG 10
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
Divisão de Obras CDA3
Serviços de Transportes - FGI
Serviços de Estradas, Rodagens e Edificações-FG1
Divisão de Urbanismo - CDA3
Serviço de Limpeza Pública - FG-1
Serviço de Licenciamento e Fiscalização de Obras -FG1
Divisão de Assistência Técnica - CDA3
Serviço de Estudos, Projetos e Orçamentos - FG1
SECRETARIA DE SAÚDE
Divisão de Saúde - CDA3
Serviço de Assistência Médico Hospitalar - FG1
Serviço de Assistência Farmacêutica - FG1
Divisão de Vigilância Epidemiológica e sanitária - CDA3
Serviço de Controle Epidemiológico - FG1
Serviço de Vigilância Sanitária - FG1
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
divisão de Ação Social e Planejamento - CDA3
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
Divisão de Assistência Técnico-Agropecuária - CDA3
Serviço de Apoio às Organizações Rurais - FG1
Serviço de Apoio à Produção e ao Abastecimento - FG1
Divisão de Indústria e Comércio - CDA 3
Divisão de Recursos Naturais - CDa3
Serviço de Recursos Hídricos e Irrigação - Fg1
Serviço de Proteção Ambiental -Fgl
Fica ainda ligado ao Gabinete do Prefeito e a este diretamente subordinada, a Guarda Civil Municipal, nos termos da Lei 822, de 25 de Novembro de 1987
DA COMPETÊNCIA
Ao GABINETE DO PREFEITO compete assistir ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições políticoadministrativas, notadamente, contatos com demais poderes e autoridades, elaboração e publicação dos atos normativos governamentais, acompanhamento dos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, manutenção da Guarda Civil Municipal e coordenação políticoadministrativa das administrações distritais.
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão incumbido da execução de todas as atividades ligadas à administração da Prefeitura, especialmente as relativas a pessoal, material, serviços gerais, patrimônio, assuntos financeiros e da execução das atividades de arrecadação e fiscalização tributárias, de contabilidade, tesouraria, bem como da elaboração e controle da execução do orçamento programa do município.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO é o órgão competente para executar a política educacional do município, bem como as atividades culturais, desportivas, e de lazer, sobretudo as referentes à educação pré-escolar, de ensino fundamental e médio, supervisão, distribuição e controle da merenda escolar, promoções cívicas, recreativas e desportivas
A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, é o órgão competente, para estudos, projetos e orçamentos, bem como para construção, supervisão e controle dos serviços de serviços de obras públicas executadas pela Prefeitura, inclusive estradas; é responsável ainda, pela execução da política de urbanismo do município, especialmente, licenciamento e fiscalização de obras, limpeza pública, administração de matadouros, mercados, cemitérios, feiras, conservação de logradouros públicos, pré-urbanização e urbanização de favelas e bairros da cidade, inclusive vilas e distritos.
A SECRETARIA DE SAUDE é o órgão responsável pela política de saúde do município, compreendendo as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, atendimento médico hospitalar e farmacêutica.
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL é o órgão incumbido da execução das ações e programas de assistência e promoção social da Prefeitura, notadamente, o amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente físico, a promoção da integração ao mercado de trabalho e do bom-estar o melhoria das condições de vida da comunidade.
A SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO, é o órgão competente para estimular o desenvolvimento econômico do município, a geração de empregos e distribuição de renda a partir dos setores primário e secundário, especialmente, a conservação e ampliação dos recursos hídricos, a proteção ao meio ambiente, apoio às organizações rurais e o fomento à produção e ao abastecimento alimentar.
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
O Prefeito deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o regulamento interno da Prefeitura, que discriminará as atribuições dos órgãos constantes do artigo terceiro.
Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica do Município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício, por conta das consignadas em dotações próprias no orçamento vigente e, ainda, de crédito adicionais até o limite fixado no mesmo, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir.
Os créditos a que se refere este artigo serão cobertos com os recursos provenientes de disponibilidade de dotações e/ou por excesso de arrecadação.