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  • Legislação [Lei Nº 921 de 20 de Janeiro de 1993]




LEI nº 921, de 20 de janeiro de 1993

 

    Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento do município e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao vigente orçamento do município de Acopiara, Estado do Ceará, o crédito especial no valor de Cr$400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de Cruzeiros) para fazer face às despesas com a amortização da dívida interna contraída com o parcelamento de débitos junto ao I.N.S.S e F.G.T.S.

         

          Art. 2º.   

          O crédito autorizado no artigo anterior ocorrerá à conta do programa de despesas e dotação a seguir discriminado:

          SECRETARIA DE ADMINISTAÇAO E FINANÇAS

                         15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
                    1582 - PREVIDÊNCIA
          15820330 - Dívida Interna
          15820332 - Amortização da Dívida Interna junto ao I.N.S.S e F.G.T.S                    Cr$400.000.000,00

          3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

              3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
          3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna
          3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada                    Cr$100.000.000,00
          3.29.0 - Diversas T
          3.29.1 - Transferências Correntes
          3.2.92 - Despesas de Exercícios anteriores           Cr$ 50.000.000,00

              4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL
          4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
          4.3.5.1 - Amortização da Dívida contratada            Cr$200.000.000,00
          4.3.9.0 - Divisão Transferência Capital
          4.3.9.1 - Desp. Exercícios Anteriores                     Cr$ 50.000.000,00

           

            Art. 3º.   

            Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizados nos artigos 1°. e 2°. desta Lei, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotação consignada no próprio orçamento ou ainda a utilização de reserva de contingência se esta existir na Lei do Orçamento.

             

              Art. 4º.   

              O crédito autorizado nesta Lei, será aberto por Decreto, que indicará a (s) dotação (ções) a ser (em) contidas para sua devida cobertura.

               

                Art. 5º.   

                Caso os valores autorizados no Art. 2°. desta Lei forem insuficientes para o real desempenho de suas finalidades, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar nos valores necessários à cobertura dos pagamentos à cargo das referidas dotações.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 1993.

                   

                    Art. 7º.   

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Ceará, em 20 de Janeiro de 1993.

                      ANTONIO ALMEIDA NETO
                      Prefeito Municipal 

                       

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