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  • Legislação [Lei Nº 1006 de 25 de Janeiro de 1996]




LEI nº 1.006, de 25 de janeiro de 1996

 

    Altera dispositivos da Lei Municipal no. 885/90 e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Q artigo 5°. da Lei no. 855/90 passa a ter a seguinte redação:

        Art. 5°. O Conselho será composto por 12 (doze) membros representados paritaríamente entre órgãos ou entidades da Sociedade civil e Poder Público.

         

          As Entidades e Órgãos que terão assento no conselho serão definidas pela Conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente a ser realizada a cada dois anos, coincidindo, sempre que possível, com a renovação de mandatos.

           

            Art. 2º.   

            O art. 6°. da Lei no. 885/90 passa a ter a seguinte redação:

            Art. 6°.- Cada Conselheiro terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução para o período imediato.

             

              Art. 3º.   

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

                 

                  ANTONIO ALMEIDA NETO

                  Prefeito Municipal

                   

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