Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1178 de 18 de Abril de 2002]
LEI nº 1.178, de 18 de abril de 2002
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Aquisição de uni terreno para construção do Centro Cultural de TRUSSU e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno para a construção de um Centro Cultural na Vila de Trussu deste Município, localizado à rua Adolfo Moreira S/N, na Vila de Trussu Acopiara, com uma área de 323,40 ni2 (trezentos e vinte e três metros e quarenta centímetros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Pereira Sobrinho, tudo de conformidade com os dados constantes da Planta e do Laudo de Avaliação, anexos.
O terreno a que se refere o art. 10 desta Lei tem os seguintes limites: ao Nascente, com um prédio residencial com 33,00m (trinta e três metros) de frente; ao Poente, com o prédio da (Sub - Prefeitura) com extensão de 33,00m (trinta e três metros), ao Sul, com a via Pública (Praça Pública) com extensão de 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) e ao Norte, com os fundos correspondentes com 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) de extensão
Os recursos necessários à cobertura da despesa para aquisição do terreno para construção do Centro Cultural de TRUSSU, será oriunda de dotação consignada no orçamento do município, a saber: 0501.133923061.025 - 4.4.90.51.00.